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NORMAS DO ESPAÇO

Art. Esta estabelece normas e diretrizes para utilização do Espaço Cultural Linda Mascarenhas e dá outras providências.

Art.2º O Espaço Cultural Linda Mascarenhas, órgão do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, localizado na Avenida Fernandes Lima, 1047, Farol, Maceió-AL, é um espaço para múltiplas funções, possui platéia com 100 (cem) lugares (sendo 05 (cinco) para cadeirantes), 01 (um) palco, 01(um) camarins, cabine de som e sistema de iluminação.

Art. 3º O Espaço Cultural Linda Mascarenhas destina-se a eventos amadores e/ou profissionais nas áreas de teatro, dança, música, cinema, gravação de comerciais, gravação de programas televisivos, ensaios de espetáculos que não se apresentarão no teatro, podendo também ser utilizado para congressos, seminários, formaturas, palestras, debates, cursos e assemelhados.

Art. 4º O período de funcionamento do Espaço Cultural Linda Mascarenhas é de 08h00min às 22h00min, salvo horários extras previamente autorizados pela Presidência do IZP.

Art. 5º Para a aprovação da pauta de exposições e espetáculos, os gestores do IZP levarão em consideração os seguintes aspectos:

a) currículo do proponente;
b) realizações anteriores;
c) importância do evento para o IZP;
d) descrição do evento;
e) objetivos do evento;
f) cronograma do evento;
g) custos propostos e alternativos, quando houver;
h) contrapartidas;
i) público alvo.

Art. 6º Poderá apresentar proposta de uso toda e qualquer pessoa física ou jurídica que satisfaça as condições estabelecidas na presente Portaria.

Art.7º Para solicitação do Espaço Cultural Linda Mascarenhas para realização de Eventos Culturais, os interessados deverão requerer autorização de uso dirigida ao Diretor Presidente do IZP ou ao Diretor do Espaço Cultural Linda Mascarenhas.

Art. 8º O requerimento de autorização de uso deverá explicitar o nome e a qualificação do solicitante, endereço e telefone para contato, nome do evento, período preferencial e um alternativo, horário desejado e projeto.

Art. 9º O projeto deverá conter, levando-se em conta a natureza do evento:

a) dados do responsável, promotor e/ou produtor do evento;
b) currículo resumido do grupo, companhia ou do(s) integrante(s) do elenco, caso este(s) não faça (am) parte de Companhia ou Grupo;
c) ficha técnica;
d) “portfólio” de trabalhos anteriores;
e) proposta detalhada da concepção/montagem do espetáculo ou evento, incluindo croquis do cenário/figurino e plano de luz e cronograma de montagem/desmontagem;
f) programação (para eventos não teatrais);
g) uma cópia do texto da peça teatral;
h) registro audiovisual de apresentação ou ensaio geral e, se possível, de trabalhos anteriores (obrigatório para grupos de dança, música e teatro);

Art.10 O requerimento em desacordo com os artigos acima não será analisado.

Art.11 Deverá ser entregue ainda, no ato de requerimento, cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ da pessoa jurídica solicitante, bem como RG e CPF do seu representante.

Art.12 Os requerimentos recebidos ficarão sujeitos à apreciação do Diretor do Espaço Cultural Linda Mascarenhas para formação da pauta.

Art.13 O recebimento do requerimento de autorização de uso não implicará na obrigatoriedade de permissão para realização do evento solicitado/proposto.

Art.14 O resultado da apreciação será comunicado formalmente aos interessados, com a
convocação dos selecionados para assinatura do Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural Linda Mascarenhas.

Art.15 Após a aceitação da proposta e assinatura do Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural, não poderá haver alteração no projeto, o que ensejará o seu cancelamento e obrigatoriedade de nova solicitação.

Art.16 O deferimento do requerimento só se efetivará com a assinatura do Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural.

Art.17 Os eventos culturais promovidos, patrocinados ou de interesse do IZP dependerão de autorização formal do Diretor Presidente do IZP.

Art 18 A documentação apresentada pelos interessados quando do pedido de Autorização de Uso, nos termos dos arts 8º, 9º e 11 desta Portaria, e sendo este indeferido, deverá ser retirada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de descarte.

Art.19 A seleção das propostas, as quais serão analisadas pela Presidência do IZP, far-se-á mediante os seguintes critérios:

a) adequação à Política Cultural do IZP e do Governo do Estado de Alagoas;
b) adequação do evento ao espaço físico do Espaço Cultural Linda Mascarenhas;
c) perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural da comunidade;
d) qualificação quanto ao projeto:

I-detalhamento da proposta no que tange à concepção e montagem do espetáculo;
II-currículo do grupo, ou pessoa;
III-qualidade técnica;
IV-qualidade do texto dramático;
V-originalidade e contemporaneidade da proposta.

Art.20 O Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural Linda Mascarenhas, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante ou seu representante legal, munido de procuração, doravante designado Autorizado deverá ser entregue com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência do início do evento.

Art.21 Após o prazo do artigo anterior, o selecionado perderá a vaga na pauta, passando a data a ser utilizada pelo IZP.

Art.22 No ato da assinatura do Termo de Autorização de Uso deve ser entregue pelo Autorizado a relação de materiais e equipamentos alocados no Espaço Cultural Linda Mascarenhas que serão utilizados durante o evento.

Art.23 Os materiais e equipamentos alocados no Espaço Cultural Linda Mascarenhas, colocados a disposição do Autorizado, farão parte do Termo de Autorização de Uso, bem como o Termo de Responsabilidade de Uso de Materiais e Equipamentos pelo uso e guarda no período do evento.

Art.24 O Autorizado deverá recolher ao IZP, no ato da assinatura do Termo de Autorização de Uso, as importâncias especificadas no art.31 desta Portaria.

Art.25 Após a assinatura do Termo, a desistência por parte do Autorizado deverá ser comunicada por escrito ao IZP, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a contar da data prevista para a abertura do evento, sob pena de perda do valor da caução de uso.

Art.26 Na hipótese de desistência, em qualquer tempo, após a assinatura do Termo de Autorização de Uso, o Autorizado arcará com os gastos porventura efetuados pelo IZP em prol do evento.

Art.27 Até 05 (cinco) dias antes da primeira apresentação, o Autorizado deverá entregar, ao IZP, cópia dos documentos abaixo:

a) comprovante da consulta realizada junto ao órgão (SBAT, ECAD etc.) – ou pessoa
física – responsável pelos direitos autorais da(s) obra(s) que confirme a disponibilidade da cessão de direitos e apresente o custo de liberação, se for o caso;
b) registro do(s) músico(s) na respectiva entidade de classe (OMB e Sindicato dos Músicos), quando se tratar e evento com música ao vivo;
c) comprovante de liberação do espetáculo junto à(s) entidade(s) sindical(is) representante(s) da(s) categoria(s) profissional(is) envolvida(s);
d) certificado de classificação etária junto ao órgão competente do Ministério da Justiça
para afixação em lugar visível e de fácil acesso, consoante o disposto no artigo 252, da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art.28 O não cumprimento do solicitado no artigo anterior implicará na suspensão das apresentações, não isentando o Autorizado do pagamento da caução.

Art.29 Os valores a serem pagos pelo Autorizado se referem exclusivamente à utilização do Espaço Cultural Linda Mascarenhas, ficando a cargo do Autorizado todo e qualquer custo adicional decorrente da realização do evento bem como a reparação por danos causados aos bens móveis e imóveis e a terceiros.

Art.30 Todos os valores pagos pelo Autorizado deverão ser creditados na conta bancária da Caixa Econômica Federal – Banco 104, Agência. 2735-9, Conta Corrente 307-8, em nome do Instituto Zumbi dos Palmares.

Art.31 A ocupação do Espaço Cultural Linda Mascarenhas dar-se-á mediante pagamento nos termos seguintes:

I- Tarifa de uso no valor de R$ 300,00 (trezentos) que será efetuada através de cheque nominal ao IZP, que será entregue no momento da assinatura do termo de autorização.

Art. 32 A divulgação do evento com fins lucrativos, incluindo o material necessário, é de responsabilidade do Autorizado.

Art. 33 Nos eventos sem fins lucrativos e de interesse do IZP poderá este colaborar na divulgação do evento, através da distribuição de material para emissoras de rádio e Televisão que o integre.

Art. 34 Deverá constar, obrigatoriamente, em todo e qualquer material de divulgação, o seguinte crédito: “PATROCÍNIO ou APOIO CULTURAL: IZP, e deverá ocupar um espaço mínimo de 3% da área utilizada no material de divulgação. Baixe as logomarcas AQUI

Art.35 A arte final para esse material de divulgação deverá ser apresentada à Assessoria da Presidência do IZP, com antecedência necessária, para conferência, evitando-se, assim, erros de endereçamento, nomes e outros dados do IZP e do próprio evento.

Art.36 Cabe ao Autorizado a afixação dos cartazes fora das dependências do IZP, sendo que quaisquer taxas de afixação ou multas por colocação em locais proibidos serão de inteira responsabilidade do mesmo.

Art.37 O IZP, como parte do apoio cultural, divulgará, em seu âmbito interno, o evento,
necessitando, para tanto, que o Autorizado forneça à Assessoria da Presidência do IZP, programas, convites, folders e cartazes.

Art.38 O Autorizado deverá indicar por escrito um representante e um substituto com poder de decisão para os entendimentos necessários com o IZP, devendo um destes obrigatoriamente estar presente durante os ensaios e a realização do evento.

Art.39 A segurança no local do evento será de responsabilidade do Autorizado, inclusive quanto à vigilância dos veículos.

Art.40 Fica vedado ao Autorizado sublocar, transferir, ceder ou emprestar o Espaço Cultural Linda Mascarenhas, o qual não poderá ser usado para qualquer outro fim diverso do que ficar expresso no Termo de Autorização de Uso.

Art.41 O Autorizado poderá vender produtos de natureza relacionada com o evento, mediante consentimento do IZP, o que deverá ser expresso no Termo de Autorização de Uso, desde que conste do projeto apresentado, e que os produtos sejam comprovadamente autorizados pelo órgão oficial envolvido.

Art.42 O IZP não intermediará a comercialização e nem se responsabilizará pelos negócios realizados durante o evento, devendo o Autorizado deixar isto de forma clara na divulgação de seus produtos.

Art.43 No caso de exposições de artes visuais, as obras poderão ser comercializadas diretamente com o artista, devendo, no entanto, permanecer expostas até o final do evento.

Art.44 O Autorizado não poderá fazer qualquer modificação no imóvel cedido, bem como afixar no piso, teto ou paredes, qualquer tipo de material, compreendendo as dependências sejam nas internas ou externas, respondendo pelos danos causados.

Art.45 O Autorizado não poderá designar o Espaço Cultural Linda Mascarenhas como sua sede para fins de qualquer natureza.

Art.46 O Autorizado obriga-se a apresentar o espetáculo todos os dias e horários estipulados no Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural, excetuando-se os casos de doença plenamente comprovados por atestado médico, bem como número de público pagante igual ou inferior a 10 (dez) pessoas.

Art.47 A apresentação terá início no horário definido no Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural, admitindo-se a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, após a qual será aplicada a multa de 10 (dez) % da tarifa de uso, a cada período de até 10 (dez) minutos de atraso.

Art. 48 O Autorizado obriga-se a desocupar o Espaço Cultural Linda Mascarenhas até o limite do horário definido no Termo de Autorização de Uso, após o qual será aplicada a multa de 10 (dez)% da tarifa de uso, a cada período de até 30 (trinta) minutos.

Art.49 O autorizado obriga-se a restituir o imóvel completamente desocupado, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, até a data e horário definido no Termo de Autorização de Uso.

Art. 50 O Autorizado deverá providenciar, se for de seu interesse, o seguro de acidente pessoal bem como contra sinistros de qualquer espécie (furto, roubo, incêndio, etc.), não cabendo ao IZP nenhum ônus quanto a fatos dessa natureza.

Art.51 O acesso do elenco e pessoal de apoio do Autorizado, bem como do material e equipamento de sua propriedade ou de seus contratados, far-se-á exclusivamente pela portaria do Teatro, mediante relação nominal, contendo o nome completo, número da identidade e função. A relação do material e equipamento de sua propriedade deverá ser apresentada 02 (duas) vias à Assessoria da Presidência do IZP em 02 (dois) dias úteis anteriores à apresentação, até às 14 (quatorze) h.

Art. 52 O pessoal de apoio do Autorizado deverá usar crachá de identificação.

Art.53 Quando solicitado pela Assessoria da Presidência do IZP, o Autorizado obriga-se a deixar o palco livre para utilização nos horários e dias diversos dos que tem direito assegurado pelo Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural.

Art. 54 Caberá ao Autorizado providenciar os locais externos de venda dos ingressos.

 § 1º. Não será permitida a venda de ingressos em nenhuma das dependências do IZP.
 § 2º Caberá ao Autorizado confeccionar os ingressos.

 Art.55 O Autorizado deverá disponibilizar uma pessoa, devidamente autorizada por ele, para receber os ingressos no prazo de duas horas antes do início do espetáculo, durante todo tempo de uso.

Art.56 Toda e qualquer instalação elétrica suplementar, providenciada pelo Autorizado para uso no Teatro, só poderá ser executada sob supervisão do pessoal técnico do IZP.

Art.57 O pessoal do Autorizado ou contratada para o serviço deverá apresentar, obrigatoriamente, documentação de que atendem ao previsto na NR-10 (Norma Reguladora nº10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - do Ministério do Trabalho).

Art.58 Móveis e equipamentos do IZP, danificados pelo Autorizado, deverão ser repostos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, inclusive lâmpadas.

Art. 59 As despesas com convites, transportes de obras, molduras, bem como quaisquer
gastos com montagens e desmontagens correrão por conta do Autorizado.

Art.60  Cabe ao IZP a entrega e manutenção do Espaço Cultural Linda Mascarenhas em condições de funcionamento, conforme o que foi pactuado no Termo de Autorização de Uso, não ficando, entretanto, responsável por quaisquer prejuízos causados durante a utilização dos espaços pelo Autorizado.

Art.61 O IZP manterá um vigia, nos horários das apresentações estabelecidas, próximo ao local do evento apenas para fazer segurança da área e dos bens da Autarquia, não se responsabilizando pela segurança do evento que deverá ser garantida pelo Autorizado.

Art.62 O IZP não se responsabilizará por qualquer pagamento devido pelo Autorizado, em virtude de sessões ou temporadas realizadas, nem responderá por qualquer transgressão às leis por ela acaso praticada.

Art.63 Por questões de segurança e conforto do público, a lotação do Teatro não poderá
ultrapassar 120(cento e vinte) pessoas por evento.

Art.64 Esta Portaria, bem como a relação de materiais e equipamentos do Teatro são partes integrantes e complementares do Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural Linda Mascarenhas.

Art.65 Em caso de espetáculos será considerado público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:

I-estudantes com apresentação de comprovante emitido pelas entidades estudantis, definidas por LEI;

II-idosos com idade comprovada a partir de 60 anos.

Art.66 Não será permitida a utilização do Espaço Cultural Linda Mascarenhas para eventos político/partidários, salvo nos casos autorizados pela lei, bem como para atividades que no seu conteúdo evidencie qualquer tipo de preconceito ou discriminação e àqueles que possam causar impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.

Art.67 O IZP se reserva o direito de rever as tabelas das tarifas, bem como os critérios desta Portaria sempre que julgar necessário.

Art.68 Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do IZP.

Art. 69 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 70 Revogam-se as disposições em contrário. 

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