Art.1º
Esta estabelece normas e diretrizes para utilização do Espaço Cultural
Linda Mascarenhas e dá outras providências.
Art.2º O Espaço
Cultural Linda Mascarenhas, órgão do Instituto Zumbi dos Palmares - IZP, localizado
na Avenida Fernandes Lima, 1047, Farol, Maceió-AL, é um espaço para múltiplas
funções, possui platéia com 100 (cem) lugares (sendo 05 (cinco) para cadeirantes),
01 (um) palco, 01(um) camarins, cabine de som e sistema de iluminação.
Art. 3º O Espaço Cultural Linda Mascarenhas destina-se
a eventos amadores e/ou profissionais nas áreas de teatro, dança, música, cinema,
gravação de comerciais, gravação de programas televisivos, ensaios de espetáculos
que não se apresentarão no teatro, podendo também ser utilizado para congressos,
seminários, formaturas, palestras, debates, cursos e assemelhados.
Art. 4º O período de funcionamento do Espaço
Cultural Linda Mascarenhas é de 08h00min às 22h00min, salvo horários extras
previamente autorizados pela Presidência do IZP.
Art. 5º Para a
aprovação da pauta de exposições e espetáculos, os gestores do IZP levarão em
consideração os seguintes aspectos:
a) currículo do proponente;
b) realizações anteriores;
c) importância do evento para o IZP;
d) descrição do evento;
e) objetivos do evento;
f) cronograma do evento;
g) custos propostos e alternativos, quando houver;
h) contrapartidas;
i) público alvo.
Art. 6º Poderá apresentar proposta de uso toda e
qualquer pessoa física ou jurídica que satisfaça as condições estabelecidas na
presente Portaria.
Art.7º Para solicitação do Espaço Cultural Linda
Mascarenhas para realização de Eventos Culturais, os interessados deverão
requerer autorização de uso dirigida ao Diretor Presidente do IZP ou ao Diretor do Espaço Cultural Linda Mascarenhas.
Art. 8º O requerimento de autorização de uso deverá
explicitar o nome e a qualificação do solicitante, endereço e telefone para
contato, nome do evento, período preferencial e um alternativo, horário desejado
e projeto.
Art. 9º O projeto deverá conter, levando-se em
conta a natureza do evento:
a) dados do responsável, promotor e/ou produtor do evento;
b) currículo resumido do grupo, companhia ou do(s)
integrante(s) do elenco, caso este(s) não faça (am) parte de Companhia ou
Grupo;
c) ficha técnica;
d) “portfólio” de trabalhos anteriores;
e) proposta detalhada da concepção/montagem do espetáculo
ou evento, incluindo croquis do cenário/figurino e plano de luz e cronograma de
montagem/desmontagem;
f) programação (para eventos não teatrais);
g) uma cópia do texto da peça teatral;
h) registro audiovisual de apresentação ou ensaio geral e,
se possível, de trabalhos anteriores (obrigatório para grupos de dança, música
e teatro);
Art.10 O requerimento em desacordo com os artigos
acima não será analisado.
Art.11 Deverá ser entregue ainda, no ato de
requerimento, cópia do Contrato Social e cartão do CNPJ da pessoa jurídica
solicitante, bem como RG e CPF do seu representante.
Art.12 Os requerimentos recebidos ficarão sujeitos
à apreciação do Diretor do Espaço Cultural Linda Mascarenhas para formação da pauta.
Art.13 O recebimento do requerimento de autorização
de uso não implicará na obrigatoriedade de permissão para realização do evento
solicitado/proposto.
Art.14 O resultado da apreciação será comunicado
formalmente aos interessados, com a
convocação dos selecionados para assinatura do Termo de
Autorização de Uso do Espaço Cultural Linda Mascarenhas.
Art.15 Após a aceitação da proposta e assinatura do
Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural, não poderá haver alteração no
projeto, o que ensejará o seu cancelamento e obrigatoriedade de nova
solicitação.
Art.16 O deferimento do requerimento só se
efetivará com a assinatura do Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural.
Art.17 Os eventos culturais promovidos,
patrocinados ou de interesse do IZP dependerão de autorização formal do Diretor
Presidente do IZP.
Art 18 A documentação apresentada pelos interessados quando
do pedido de Autorização de Uso, nos termos dos arts 8º, 9º e 11 desta Portaria,
e sendo este indeferido, deverá ser retirada no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de descarte.
Art.19 A
seleção das propostas, as quais serão analisadas pela Presidência do IZP,
far-se-á mediante os seguintes critérios:
a) adequação à Política Cultural do IZP e do Governo do
Estado de Alagoas;
b) adequação do evento ao espaço físico do Espaço Cultural
Linda Mascarenhas;
c) perspectiva de contribuição ao enriquecimento sócio-cultural
da comunidade;
d) qualificação quanto ao projeto:
I-detalhamento da proposta no que tange à concepção e
montagem do espetáculo;
II-currículo do grupo, ou pessoa;
III-qualidade técnica;
IV-qualidade do texto dramático;
V-originalidade e contemporaneidade da proposta.
Art.20 O Termo de Autorização de Uso do Espaço
Cultural Linda Mascarenhas, devidamente preenchido e assinado pelo solicitante
ou seu representante legal, munido de procuração, doravante designado
Autorizado deverá ser entregue com no mínimo 08 (oito) dias de antecedência do
início do evento.
Art.21 Após o prazo do artigo anterior, o
selecionado perderá a vaga na pauta, passando a data a ser utilizada pelo IZP.
Art.22 No ato da assinatura do Termo de Autorização
de Uso deve ser entregue pelo Autorizado a relação de materiais e equipamentos
alocados no Espaço Cultural Linda Mascarenhas que serão utilizados durante o
evento.
Art.23 Os materiais e equipamentos alocados no
Espaço Cultural Linda Mascarenhas, colocados a disposição do Autorizado, farão
parte do Termo de Autorização de Uso, bem como o Termo de Responsabilidade de
Uso de Materiais e Equipamentos pelo uso e guarda no período do evento.
Art.24 O Autorizado deverá recolher ao IZP, no ato
da assinatura do Termo de Autorização de Uso, as importâncias especificadas no
art.31 desta Portaria.
Art.25 Após a assinatura do Termo, a desistência
por parte do Autorizado deverá ser comunicada por escrito ao IZP, com uma
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a contar da data prevista para a
abertura do evento, sob pena de perda do valor da caução de uso.
Art.26 Na hipótese de desistência, em qualquer
tempo, após a assinatura do Termo de Autorização de Uso, o Autorizado arcará
com os gastos porventura efetuados pelo IZP em prol do evento.
Art.27 Até 05 (cinco) dias antes da primeira
apresentação, o Autorizado deverá entregar, ao IZP, cópia dos documentos
abaixo:
a) comprovante da consulta realizada junto ao órgão (SBAT,
ECAD etc.) – ou pessoa
física – responsável pelos direitos autorais da(s) obra(s)
que confirme a disponibilidade da cessão de direitos e apresente o custo de
liberação, se for o caso;
b) registro do(s) músico(s) na respectiva entidade de
classe (OMB e Sindicato dos Músicos), quando se tratar e evento com música ao
vivo;
c) comprovante de liberação do espetáculo junto à(s)
entidade(s) sindical(is) representante(s) da(s) categoria(s) profissional(is)
envolvida(s);
d) certificado de classificação etária junto ao órgão
competente do Ministério da Justiça
para afixação em lugar visível e de fácil acesso,
consoante o disposto no artigo 252, da Lei Federal nº 8.069, de 13/07/90,
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art.28 O não cumprimento do solicitado no artigo
anterior implicará na suspensão das apresentações, não isentando o Autorizado
do pagamento da caução.
Art.29 Os valores a serem pagos pelo Autorizado se
referem exclusivamente à utilização do Espaço Cultural Linda Mascarenhas,
ficando a cargo do Autorizado todo e qualquer custo adicional decorrente da
realização do evento bem como a reparação por danos causados aos bens móveis e
imóveis e a terceiros.
Art.30 Todos os valores pagos pelo Autorizado
deverão ser creditados na conta bancária da Caixa Econômica Federal – Banco
104, Agência. 2735-9, Conta Corrente 307-8, em nome do Instituto Zumbi dos
Palmares.
Art.31 A
ocupação do Espaço Cultural Linda Mascarenhas dar-se-á mediante pagamento nos
termos seguintes:
I- Tarifa de
uso no valor de R$ 300,00 (trezentos) que será efetuada através de cheque
nominal ao IZP, que será entregue no momento da assinatura do termo de
autorização.
Art. 32
A divulgação do evento com fins lucrativos, incluindo
o material necessário, é de responsabilidade do Autorizado.
Art. 33 Nos eventos sem fins lucrativos e de
interesse do IZP poderá este colaborar na divulgação do evento, através da
distribuição de material para emissoras de rádio e Televisão que o integre.
Art. 34 Deverá constar, obrigatoriamente, em todo e
qualquer material de divulgação, o seguinte crédito: “PATROCÍNIO ou APOIO
CULTURAL: IZP, e deverá ocupar um espaço mínimo de 3% da área utilizada no material
de divulgação. Baixe as logomarcas AQUI.
Art.35 A arte final para esse material de
divulgação deverá ser apresentada à Assessoria da Presidência do IZP, com antecedência
necessária, para conferência, evitando-se, assim, erros de endereçamento, nomes
e outros dados do IZP e do próprio evento.
Art.36 Cabe ao Autorizado a afixação dos cartazes
fora das dependências do IZP, sendo que quaisquer taxas de afixação ou multas
por colocação em locais proibidos serão de inteira responsabilidade do mesmo.
Art.37 O IZP, como parte do apoio cultural,
divulgará, em seu âmbito interno, o evento,
necessitando, para tanto, que o Autorizado forneça à Assessoria
da Presidência do IZP, programas, convites, folders e cartazes.
Art.38 O Autorizado deverá indicar por escrito um
representante e um substituto com poder de decisão para os entendimentos
necessários com o IZP, devendo um destes obrigatoriamente estar presente
durante os ensaios e a realização do evento.
Art.39 A segurança no local do evento será de
responsabilidade do Autorizado, inclusive quanto à vigilância dos veículos.
Art.40 Fica vedado ao Autorizado sublocar,
transferir, ceder ou emprestar o Espaço Cultural Linda Mascarenhas, o qual não poderá
ser usado para qualquer outro fim diverso do que ficar expresso no Termo de Autorização
de Uso.
Art.41 O Autorizado poderá vender produtos de
natureza relacionada com o evento, mediante consentimento do IZP, o que deverá
ser expresso no Termo de Autorização de Uso, desde que conste do projeto
apresentado, e que os produtos sejam comprovadamente autorizados pelo órgão
oficial envolvido.
Art.42 O IZP não intermediará a comercialização e
nem se responsabilizará pelos negócios realizados durante o evento, devendo o
Autorizado deixar isto de forma clara na divulgação de seus produtos.
Art.43 No caso de exposições de artes visuais, as
obras poderão ser comercializadas diretamente com o artista, devendo, no
entanto, permanecer expostas até o final do evento.
Art.44 O Autorizado não poderá fazer qualquer
modificação no imóvel cedido, bem como afixar no piso, teto ou paredes,
qualquer tipo de material, compreendendo as dependências sejam nas internas ou
externas, respondendo pelos danos causados.
Art.45 O Autorizado não poderá designar o Espaço
Cultural Linda Mascarenhas como sua sede para fins de qualquer natureza.
Art.46 O Autorizado obriga-se a apresentar o
espetáculo todos os dias e horários estipulados no Termo de Autorização de Uso
do Espaço Cultural, excetuando-se os casos de doença plenamente comprovados por
atestado médico, bem como número de público pagante igual ou inferior a 10
(dez) pessoas.
Art.47 A apresentação terá início no horário
definido no Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural, admitindo-se a
tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, após a qual será aplicada a multa de 10
(dez) % da tarifa de uso, a cada período de até 10 (dez) minutos de atraso.
Art. 48 O Autorizado obriga-se a desocupar o Espaço
Cultural Linda Mascarenhas até o limite do horário definido no Termo de
Autorização de Uso, após o qual será aplicada a multa de 10 (dez)% da tarifa de
uso, a cada período de até 30 (trinta) minutos.
Art.49 O autorizado obriga-se a restituir o imóvel
completamente desocupado, nas mesmas condições em que lhe foi entregue, até a
data e horário definido no Termo de Autorização de Uso.
Art. 50 O Autorizado deverá providenciar, se for de
seu interesse, o seguro de acidente pessoal bem como contra sinistros de
qualquer espécie (furto, roubo, incêndio, etc.), não cabendo ao IZP nenhum ônus
quanto a fatos dessa natureza.
Art.51 O
acesso do elenco e pessoal de apoio do Autorizado, bem como do material e equipamento
de sua propriedade ou de seus contratados, far-se-á exclusivamente pela
portaria do Teatro, mediante relação nominal, contendo o nome completo, número da
identidade e função. A relação do material e equipamento de sua propriedade
deverá ser apresentada 02 (duas) vias à Assessoria da Presidência do IZP em 02
(dois) dias úteis anteriores à apresentação, até às 14 (quatorze) h.
Art. 52 O pessoal de apoio do Autorizado deverá
usar crachá de identificação.
Art.53 Quando solicitado pela Assessoria da
Presidência do IZP, o Autorizado obriga-se a deixar o palco livre para utilização
nos horários e dias diversos dos que tem direito assegurado pelo Termo de Autorização
de Uso do Espaço Cultural.
Art. 54 Caberá ao Autorizado providenciar os locais
externos de venda dos ingressos.
§ 1º. Não será
permitida a venda de ingressos em nenhuma das dependências do IZP.
§ 2º Caberá
ao Autorizado confeccionar os ingressos.
Art.55 O
Autorizado deverá disponibilizar uma pessoa, devidamente autorizada por ele,
para receber os ingressos no prazo de duas horas antes do início do espetáculo,
durante todo tempo de uso.
Art.56 Toda e qualquer instalação elétrica
suplementar, providenciada pelo Autorizado para uso no Teatro, só poderá ser
executada sob supervisão do pessoal técnico do IZP.
Art.57 O pessoal do Autorizado ou contratada para o
serviço deverá apresentar, obrigatoriamente, documentação de que atendem ao
previsto na NR-10 (Norma Reguladora nº10 – Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade - do Ministério do Trabalho).
Art.58 Móveis e equipamentos do IZP, danificados
pelo Autorizado, deverão ser repostos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, inclusive lâmpadas.
Art. 59 As despesas com convites, transportes de
obras, molduras, bem como quaisquer
gastos com montagens e desmontagens correrão por conta do
Autorizado.
Art.60 Cabe ao
IZP a entrega e manutenção do Espaço Cultural Linda Mascarenhas em condições de
funcionamento, conforme o que foi pactuado no Termo de Autorização de Uso, não
ficando, entretanto, responsável por quaisquer prejuízos causados durante a
utilização dos espaços pelo Autorizado.
Art.61 O IZP manterá um vigia, nos horários das
apresentações estabelecidas, próximo ao local do evento apenas para fazer
segurança da área e dos bens da Autarquia, não se responsabilizando pela
segurança do evento que deverá ser garantida pelo Autorizado.
Art.62 O IZP não se responsabilizará por qualquer
pagamento devido pelo Autorizado, em virtude de sessões ou temporadas
realizadas, nem responderá por qualquer transgressão às leis por ela acaso
praticada.
Art.63 Por questões de segurança e conforto do
público, a lotação do Teatro não poderá
ultrapassar 120(cento e vinte) pessoas por evento.
Art.64 Esta Portaria, bem como a relação de
materiais e equipamentos do Teatro são partes integrantes e complementares do
Termo de Autorização de Uso do Espaço Cultural Linda Mascarenhas.
Art.65 Em caso de espetáculos será considerado
público com direito a pagar 50% do valor do ingresso:
I-estudantes com apresentação de comprovante emitido
pelas entidades estudantis, definidas por LEI;
II-idosos com idade comprovada a partir de 60 anos.
Art.66 Não será permitida a utilização do Espaço
Cultural Linda Mascarenhas para eventos político/partidários, salvo nos casos
autorizados pela lei, bem como para atividades que no seu conteúdo evidencie
qualquer tipo de preconceito ou discriminação e àqueles que possam causar
impactos negativos à saúde e ao meio ambiente.
Art.67 O IZP se reserva o direito de rever as
tabelas das tarifas, bem como os critérios desta Portaria sempre que julgar
necessário.
Art.68 Os casos
omissos serão resolvidos pelo Diretor Presidente do IZP.
Art. 69 A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
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